05 fevereiro 2016

O que é Nota Promissória?


As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos privados de curto prazo emitidos pelas empresas para financiar seu capital de giro, como a compra de
estoques ou o pagamento de seus
fornecedores.

Tem as mesmas finalidades de uma debênture, sendo que a diferença são os prazos de vencimento e a velocidade, pois permitem estruturação mais rápida e com um custo menor. Além disso, a CVM não exige prospecto para notas com prazos menores de 180 dias. Estão autorizadas a emitir as notas promissórias as sociedades anônimas de capital Aberto ou fechado. Instituições financeiras (como bancos e corretoras) não podem emitir notas promissórias...

Para as empresas, as vantagens de emitir uma nota promissória está na possibilidade de captação de recursos direto de investidores, possuindo maior agilidade às captações das empresas e podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empréstimos bancários, além de ter isenção de pagamento de IOF. Entretanto, uma empresa só pode emitir as Notas se estiverem em dia com as obrigações contraídas em colocações anteriores.
A emissão das notas promissórias deve ser feita de uma vez só, ou seja, não são admitidas séries, como é feito nas debêntures. A empresa que lançar as notas promissórias deve, necessariamente, contar com um agente colocador, ou seja, um intermediário na operação (corretora ou distribuidora).
O prazo mínimo de uma nota promissória é de 30 dias, e o prazo máximo é de 180 dias para as companhias de capital fechado e 360 dias para as companhias de capital aberto. Para se investir em notas promissórias, é necessário ter uma conta em uma instituição financeira que atua como agente colocar (distribuidora ou corretora). Todas as notas são registradas na CETIP.
O investimento em notas promissórias está acessível a qualquer tipo de investidor, que deve analisar o risco de crédito desse tipo de aplicação, visto que não há garantia real (embora possa ser garantido através de fiança bancária), portanto, é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito. Caso o investidor queira se desfazer do título antecipadamente, pode vendê-lo a outro investidor no mercado secundário, mas sem qualquer garantia de retorno, pois estará sujeito às condições de mercado naquele momento. No mercado secundário, as notas promissórias registradas na Bolsa podem ser compradas e vendidas no Bovespa Fix e no Soma Fix, mediante orientação de uma corretora.
Esse tipo de investimento é mais comum nos EUA, porém, aqui no Brasil, se torna mais vantajoso para as empresas emitir debêntures, visto seu prazo de vencimento. Ultimamente não tem sido emitidas novas notas promissórias.